Multa por andar no acostamento: valor, pontos e 6 situações que confundem motoristas
Fonte: Imagem gerada por IA

Usar o acostamento para escapar de um congestionamento pode custar bem mais do que alguns minutos economizados. Andar no acostamento é infração gravíssima, gera 7 pontos na CNH e multa de R$ 880,41. Se o motorista usar esse espaço para ultrapassar outro veículo, a penalidade financeira é ainda maior.

A confusão acontece porque nem toda entrada no acostamento é irregular. Pane, determinadas manobras de conversão e acesso a imóveis, por exemplo, precisam ser analisados de forma diferente. A seguir, veja o que realmente caracteriza a multa por andar no acostamento, quando o valor aumenta e em quais situações o uso desse espaço pode ser permitido.

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Antes de tudo: andar e ultrapassar pelo acostamento são infrações diferentes

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define acostamento como a parte da via separada da pista de rolamento destinada, entre outras funções, à parada ou ao estacionamento de veículos em emergência e à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado.

Por isso, ele não funciona como uma faixa adicional para veículos.

O artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que transitar com o veículo pelo acostamento é infração gravíssima, com multa multiplicada por três. Considerando o valor-base de R$ 293,47 da infração gravíssima, a penalidade chega a R$ 880,41, além de 7 pontos na CNH.

Já utilizar o acostamento para ultrapassar outro veículo entra no artigo 202, inciso I. Também é uma infração gravíssima, mas a multa é multiplicada por cinco: R$ 1.467,35 e 7 pontos.

Essa diferença é decisiva para entender uma autuação.

CondutaNatureza da infraçãoPontosMulta
Estacionar irregularmente no acostamentoLeve3R$ 88,38
Transitar pelo acostamentoGravíssima7R$ 880,41
Ultrapassar pelo acostamentoGravíssima7R$ 1.467,35

As três situações possuem enquadramentos diferentes no CTB. Por isso, encontrar um veículo no acostamento não significa automaticamente que será aplicada a multa de R$ 880,41: é necessário considerar a conduta efetivamente praticada.

Multa por andar no acostamento: valor, pontos e 6 situações que confundem motoristas
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Situação 1: usar o acostamento para fugir do congestionamento

É provavelmente a situação mais conhecida. O trânsito para e alguns motoristas começam a avançar pela lateral da rodovia.

Causa: o condutor trata o acostamento como uma faixa extra porque a pista principal está congestionada.

Consequência: se houver simplesmente trânsito irregular pelo acostamento, o enquadramento pode ocorrer pelo artigo 193: infração gravíssima, R$ 880,41 e 7 pontos.

O congestionamento não cria uma autorização automática para circular por ali.

O que fazer: permaneça na pista de rolamento. Só utilize o acostamento quando houver uma situação admitida pela legislação ou orientação da autoridade responsável pela via.

Situação 2: passar vários carros pelo acostamento

Aqui existe uma diferença importante. O motorista não apenas entrou no acostamento: utilizou-o para ultrapassar veículos.

Causa: normalmente acontece em filas, retenções, proximidades de acessos e outros pontos onde o condutor tenta avançar sobre o trânsito.

Consequência: o artigo 202, inciso I, estabelece infração gravíssima com multa cinco vezes, chegando a R$ 1.467,35, além dos 7 pontos.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) esclarece que ultrapassar pelo acostamento, prevista no artigo 202, implica necessariamente transitar por esse espaço, conduta prevista no artigo 193. Como são consideradas infrações concorrentes nessa situação, a orientação do manual é autuar apenas pelo artigo 202.

Isso evita tratar uma mesma manobra como se fossem duas infrações independentes.

O que fazer: não utilize o acostamento para avançar sobre outros veículos, mesmo quando a fila estiver praticamente parada.

Situação 3: entrar no acostamento por causa de uma pane

O acostamento existe justamente para oferecer uma área de apoio em determinadas situações de emergência.

Uma falha mecânica que impeça a continuidade segura da viagem muda completamente o contexto em relação ao motorista que utiliza o local apenas para ganhar tempo.

O que fazer: saia da pista com segurança, imobilize o veículo no ponto mais seguro possível e sinalize a situação conforme as regras aplicáveis. Não permaneça desnecessariamente próximo ao fluxo de veículos.

Depois, providencie assistência para retirar ou reparar o automóvel de maneira segura.

Situação 4: entrar no acostamento para acessar um imóvel

Passar pelo acostamento não significa necessariamente que o motorista decidiu transformá-lo em faixa de circulação.

O CTB estabelece, nas normas gerais de circulação, que o trânsito de veículos sobre acostamentos pode ocorrer para entrar ou sair de imóveis ou de áreas especiais de estacionamento.

Causa: casas, estabelecimentos, propriedades rurais e outros acessos podem exigir que o veículo atravesse esse espaço.

Consequência: a simples passagem necessária para realizar o acesso não deve ser confundida com utilizar o acostamento para avançar pela via.

O que fazer: faça apenas o deslocamento necessário para entrar ou sair do acesso, sinalizando a manobra e observando pedestres, ciclistas e outros usuários.

Situação 5: usar o acostamento antes de uma conversão à esquerda ou retorno

Existe outra regra que surpreende muitos motoristas.

O artigo 37 do CTB determina que, em vias com acostamento, a conversão à esquerda e o retorno devem ocorrer nos locais apropriados. Quando esses locais não existirem, o motorista deve aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Isso evita que o veículo fique parado no meio da pista aguardando uma oportunidade para atravessar o fluxo.

O que fazer: observe primeiro se existe local específico para a manobra. A utilização prevista no artigo 37 não significa autorização para percorrer livremente o acostamento.

Situação 6: parar ou estacionar no acostamento sem emergência

Transitar, ultrapassar e estacionar no acostamento são condutas diferentes dentro do CTB.

O artigo 181, inciso VII, enquadra o estacionamento no acostamento, salvo motivo de força maior, como infração leve. A penalidade é multa de R$ 88,38, com 3 pontos, além da medida administrativa de remoção do veículo.

Portanto, não é correto aplicar automaticamente os R$ 880,41 do artigo 193 a qualquer veículo encontrado parado no acostamento.

O que fazer: não utilize o local como estacionamento comum. Se existir uma emergência real, procure posicionar o veículo da forma mais segura possível e providencie a retirada assim que for viável.

Recebi uma multa por andar no acostamento: o que fazer?

Comece verificando qual artigo aparece na autuação. Essa informação permite descobrir se o enquadramento foi por transitar pelo acostamento ou por ultrapassar outro veículo utilizando esse espaço.

Depois, confira placa, veículo, data, horário, local, enquadramento e demais informações registradas na notificação.

Caso existam inconsistências ou o motorista entenda que a situação constatada não corresponde ao enquadramento aplicado, é possível exercer o direito de defesa administrativa, respeitando os prazos indicados na própria notificação.

Também é relevante analisar a situação da habilitação. Uma infração gravíssima acrescenta 7 pontos e, embora os artigos 193 e 202 não estabeleçam por si mesmos suspensão automática da CNH, a pontuação pode contribuir para um processo de suspensão por acúmulo de pontos.

Quem está com Permissão para Dirigir (PPD) precisa ter atenção especial: cometer uma infração grave ou gravíssima durante o período da permissão impede a obtenção da CNH definitiva nas condições previstas pelo CTB.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por andar no acostamento?

Transitar com o veículo pelo acostamento enquadra-se no artigo 193 do CTB. É uma infração gravíssima com multa multiplicada por três, totalizando R$ 880,41, além de 7 pontos na CNH.

Ultrapassar pelo acostamento tem a mesma multa?

Não. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento é enquadrado pelo artigo 202, inciso I. A infração é gravíssima, mas a multa é multiplicada por cinco, chegando a R$ 1.467,35, também com 7 pontos.

Andar no acostamento suspende a CNH automaticamente?

Não. A infração do artigo 193 não prevê suspensão automática do direito de dirigir. Os 7 pontos, porém, entram no prontuário e podem contribuir para atingir o limite aplicável para abertura de processo de suspensão por pontuação.

Moto pode andar pelo acostamento em congestionamento?

Não existe uma liberação geral para motocicletas utilizarem o acostamento como faixa de circulação apenas porque o trânsito está congestionado. A proibição de transitar irregularmente pelo acostamento não é exclusiva dos automóveis.

Posso usar o acostamento se o carro quebrar?

O acostamento é destinado justamente à parada ou ao estacionamento de veículos em situações de emergência. Se uma pane exigir a interrupção da viagem, procure retirar o veículo da pista com segurança, sinalizar a situação e providenciar assistência.

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