Recusar o bafômetro durante uma fiscalização de trânsito não significa cassação automática da carteira de motorista, mas traz uma consequência pesada: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa é uma infração própria, prevista no artigo 165-A.
Isso significa que o motorista pode ser penalizado pela recusa mesmo sem um resultado positivo no etilômetro. Ao mesmo tempo, é importante separar três situações diferentes: recusar o procedimento, dirigir sob influência de álcool e cometer o crime de embriaguez ao volante. Embora relacionadas, elas não são juridicamente a mesma coisa.
O que acontece se recusar o bafômetro?
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como infração a recusa do condutor a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa, na forma prevista pelo artigo 277.
A infração é classificada como gravíssima e tem multa multiplicada por dez. Considerando o valor de R$ 293,47 para uma infração gravíssima, a penalidade financeira chega a R$ 2.934,70. Também está prevista a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
| Item | Regra |
|---|---|
| Infração | Gravíssima |
| Base legal | Art. 165-A do CTB |
| Multa | R$ 2.934,70 |
| Suspensão | 12 meses |
| Medida administrativa | Recolhimento da habilitação e retenção do veículo, observadas as regras do CTB |
| Reincidência em até 12 meses | Multa aplicada em dobro |
No caso de reincidência na mesma infração em até 12 meses, o CTB determina que a multa seja aplicada em dobro. Portanto, o valor passa para R$ 5.869,40. A lei não estabelece, no próprio artigo 165-A, cassação automática da CNH simplesmente pela reincidência.

A CNH é suspensa ou cassada?
Essa diferença é importante porque os dois termos costumam ser tratados como sinônimos, embora representem penalidades diferentes.
Na recusa prevista pelo artigo 165-A, a penalidade estabelecida pelo CTB é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Durante o período em que a suspensão estiver efetivamente em vigor, o motorista fica impedido de conduzir veículos.
Cassação é outra penalidade, aplicada nas situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, dizer simplesmente que quem recusa o bafômetro “perde a CNH” pode induzir a uma interpretação errada.
Também é necessário separar a autuação realizada durante a abordagem da efetiva aplicação da penalidade. O motorista tem direito às etapas administrativas previstas na legislação, incluindo notificação e possibilidade de defesa e recurso.
Recusar o bafômetro é crime?
Não por si só. A recusa prevista no artigo 165-A é uma infração administrativa gravíssima. Isso é diferente do crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB.
Outra situação é o artigo 165, que pune administrativamente quem dirige sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Ele também prevê multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses.
Já o artigo 306 trata da condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Por isso, recusa, infração por dirigir sob influência e crime de trânsito não devem ser tratados como se fossem uma única situação.
É possível ser autuado sem soprar o bafômetro?
O etilômetro não é o único meio admitido pela legislação para uma fiscalização relacionada ao consumo de álcool.
O artigo 277 do CTB estabelece que o condutor envolvido em sinistro ou submetido à fiscalização pode passar por teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento técnico ou científico disciplinado pelo Contran.
O mesmo artigo estabelece que a infração do artigo 165 também pode ser caracterizada por imagem, vídeo, constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora ou outras provas admitidas em direito.
Isso produz uma distinção importante: uma coisa é a autuação decorrente da recusa, prevista no artigo 165-A; outra é a eventual existência de elementos capazes de caracterizar condução sob influência de álcool ou outra substância.
Recusar o etilômetro, portanto, não significa que todas as outras possibilidades de fiscalização deixam de existir.
O bafômetro continua sendo usado normalmente
Apesar das discussões sobre novas tecnologias de fiscalização, o etilômetro continua sendo um dos principais instrumentos utilizados para verificar o consumo de álcool por motoristas.
Material publicado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em junho de 2026, quando a Lei Seca completou 18 anos, reforça que a legislação brasileira adota tolerância zero para álcool ao volante. O documento também destaca a existência da margem técnica considerada nas medições realizadas pelo aparelho.
Por isso, é preciso tomar cuidado com uma confusão comum: a existência de margem técnica do equipamento não equivale a uma quantidade de bebida que o motorista estaria autorizado a consumir antes de dirigir.
A regra continua simples do ponto de vista de segurança: se beber, não dirija.
O carro fica apreendido se o motorista recusar?
O termo correto previsto no artigo 165-A é retenção do veículo, e não apreensão automática.
O dispositivo também prevê o recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa, observadas as demais regras do CTB.
Na prática, a retenção deve ser analisada juntamente com o artigo 270 do Código. Por isso, não é correto transformar a medida administrativa prevista na legislação em uma afirmação genérica de que todo veículo será automaticamente levado para um pátio.
Essa distinção entre retenção e remoção é importante principalmente em conteúdos sobre multas, porque os termos possuem significados próprios dentro da legislação de trânsito.
Recusar elimina a possibilidade de constatar embriaguez?
Não necessariamente. O próprio CTB permite outros elementos de prova além do resultado do etilômetro.
O ponto central é não confundir as duas situações. A recusa possui enquadramento próprio, enquanto a constatação de condução sob influência de álcool depende dos elementos admitidos pela legislação para caracterizar essa conduta.
Da mesma forma, não é correto afirmar que a simples recusa comprova automaticamente que o motorista estava embriagado. São enquadramentos diferentes e precisam ser analisados dessa forma.

É possível recorrer da multa por recusa?
O motorista autuado pode exercer o direito de defesa dentro do processo administrativo. Isso não significa, porém, que simplesmente apresentar um recurso fará a multa ou a suspensão desaparecer.
A análise depende do auto de infração, das notificações, do procedimento adotado e das circunstâncias concretas da abordagem.
Em vez de procurar argumentos genéricos disponíveis na internet, o mais importante é conferir os documentos do processo e observar os prazos indicados nas notificações.
Eventuais inconsistências precisam ser avaliadas individualmente. Não existe um argumento universal capaz de cancelar toda autuação por recusa ao bafômetro.
Leia também
- Vai tirar a CNH? Novo exame toxicológico para carro e moto já está valendo
- Projeto no Congresso propõe CNH aos 16 anos e regras para carros autônomos
- Ar-condicionado não gela: veja as causas e como descobrir o problema
Perguntas frequentes
Recusar o bafômetro dá multa?
Sim. O artigo 165-A do CTB classifica a recusa como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez. O valor é de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Recusar o bafômetro suspende a CNH?
Sim. A suspensão por 12 meses está expressamente prevista no artigo 165-A. Isso não deve ser confundido com cassação automática da habilitação.
Recusar o bafômetro é crime?
A simples recusa ao procedimento é uma infração administrativa prevista no artigo 165-A. O crime de trânsito relacionado à condução com capacidade psicomotora alterada está disciplinado separadamente no artigo 306 do CTB.
A multa dobra se houver reincidência?
Sim. Se houver reincidência na infração do artigo 165-A dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
O veículo é apreendido?
O artigo 165-A utiliza o termo retenção do veículo, observadas as regras do artigo 270 do CTB. Portanto, não é correto afirmar genericamente que a recusa sempre resulta no envio do carro ao pátio.
Posso ser autuado mesmo sem fazer o bafômetro?
A própria recusa pode resultar na autuação prevista no artigo 165-A. Além disso, o CTB admite outros meios de prova para caracterizar a infração de dirigir sob influência de álcool, desde que atendidos os requisitos legais.
A recusa coloca pontos na CNH?
Não para fins de contagem da suspensão por pontos. Como o artigo 165-A já prevê por si só a suspensão do direito de dirigir, a pontuação dessa infração não é computada para atingir os limites de 20, 30 ou 40 pontos que podem levar à suspensão da CNH.
Isso não significa que a infração seja menos grave. A consequência é mais direta: a própria recusa prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses, independentemente do total de pontos que o motorista possuía anteriormente.
A consequência mais importante para quem recusa o bafômetro, portanto, vai muito além do boleto de quase R$ 3 mil. A legislação estabelece uma penalidade direta sobre o direito de dirigir, razão pela qual é fundamental distinguir suspensão, cassação, recusa e constatação de embriaguez antes de interpretar o que aconteceu durante uma blitz.
